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Medo de compras online (Parte 2)
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Mais Sobr Rogério Gomes - 07/12/2005
Rogério Gomes
                   

O código de defesa do consumidor é a arma do brasileiro contra possíveis abusos de fornecedores de produtos e serviços e obriga todas as empresas a seguir à risca a cartilha imposta por este diploma legal. Algumas perguntas freqüentes sobre compras online: Por diversas formas, as empresas omitem formas informações importantes ao consumidor, o que faz com que ele sofra prejuízos consideráveis pelo desconhecimento da lei. Para evitar tais lesões, preparei algumas perguntas freqüentes sobre os direitos inerentes ao consumidor de forma geral.

Não gostei do produto, o que devo fazer?

O consumidor on-line, por não estar com o produto em mãos para uma prévia analise de sua composição tem até sete dias, contados a partir do recebimento do produto, para desistir da compra, caso se arrependa, mesmo que o produto não tenha defeitos.

Cabe ao comprador enviar o produto de volta ao fornecedor, requerendo, assim, o estorno do valor pago. Devolvendo o produto neste prazo, o consumidor tem direito à restituição integral do que pagou, inclusive as despesas referentes a frete, não apenas o de envio do produto para sua casa, mas também o de devolução do produto para loja. Você tem todo o direito de devolver um produto, independentemente dele ter correspondido ou não às suas expectativas.

Meu produto chegou danificado, como devo proceder?

A loja virtual responde pela qualidade do produto vendido, tanto quanto o fabricante. Neste caso, o consumidor tem opções em relação à solução do problema:

  1. Requer novo produto sem defeito, devolvendo o produto avariado ao fornecedor, tudo às custas do fornecedor.
  2. O consumidor pode optar por cancelar a compra. O fornecedor deve devolver o valor pago e o consumidor o produto com as custas de frete sob a responsabilidade do fornecedor.

O que fazer se o produto anunciado não condiz com o recebido?

Se as especificações daquela câmera digital maravilhosa que você viu pela Internet não informavam que o equipamento não tinha flash, se aquele MP3 player não tem todas as características milagrosas descritas, ou se aquele Pendrive baseado tem o tamanho do seu sapato, você está diante de propaganda enganosa. Se um produto está anunciado no site e ao recebê-lo você nota que nem de longe ele se parece com o da fotografia, você tem direito a reaver o valor pago pelo produto. Se a propaganda vier a lesar o consumidor, este pode procurar a justiça a fim de ser ressarcido pelos prejuízos morais por ela acarretados.

Qual o prazo para reclamar pelos defeitos no produto?

Se for um produto não-durável, como alimentos, você tem o prazo de 30 dias para reclamar, a partir do recebimento do produto. No caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, o prazo sobe para 90 dias, também a partir da data de recebimento. Se o defeito não for óbvio, mas estiver oculto, comece a contar os prazos acima a partir da data do descobrimento do defeito.

Não consigo um acordo com a loja. O que devo fazer?

Você pode recorrer ao Procon, ao Idec e aos Juizados Especiais Cíveis (os antigos Juizados de Pequenas Causas). No caso de ressarcimento com valores de até 20 salários mínimos, você não precisa nem de advogado. Acima desses valores, você precisará de um advogado especializado em direito do consumidor.

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