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Eleições 2008: fotos de celular serão aceitas para denunciar propaganda irregular de candidatos
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Agência Brasil - 31/07/2008 - 16:32

São Paulo, 31 de julho de 2008 - A população de São Paulo pode denunciar irregularidades nas eleições pela internet. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) criaram sistemas de denúncia online, que podem ser feitas nas páginas dos dois órgãos na internet - www.presp.mpf.gov.br e www.ter-sp.jus.br .

No site da procuradoria, poderão ser anexados arquivos de fotos, inclusive as tiradas por celulares. Segundo a assessoria do órgão, o objetivo é receber denúncias cada vez mais detalhadas, como abuso de poder político ou econômico e até casos de corrupção eleitoral.

Todas as notícias ou denúncias de irregularidades serão, se comprovadas, encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral. De acordo com o procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, as pessoas devem fazer as denúncias como exercício de cidadania. "Se você é um cidadão e quer cobrar de quem exerce o poder, faça também a sua parte. Traga-nos as denúncias de corrupção e de uso da máquina pública”, incentiva.

O site de denúncias do TRE foi criado em 2002 para receber reclamações sobre propaganda eleitoral irregular veiculada em vias públicas ou estabelecimentos comerciais. O denunciante precisa indicar com precisão a localização da propaganda irregular e o nome dos políticos ou partidos que nela constem.

De acordo com o TRE, recebida a denúncia, ela é encaminhada automaticamente ao juiz eleitoral do município onde foi constatada. O juiz vai avaliar se houve a irregularidade e notificará o responsável, caso a denúncia seja confirmada, para que retire a propaganda irregular no prazo de 48 horas. Se a determinação for cumprida, o processo é arquivado. Do contrário, a ocorrência é encaminhada para o Ministério Público Eleitoral, que pode multar o responsável pela propaganda irregular em até R$ 53 mil.

Segundo o tribunal, showmício, outdoors (placas ou cartazes de rua), pichações ou fixação de placas e faixas em bens ou prédios públicos, cinemas, igrejas, estádios, pontes, paradas de ônibus, árvores e postes são proibidos nessas eleições.

O uso de alto-falantes, a realização de comícios, a distribuição de santinhos ou de panfletos e a fixação de bonecos ou cartazes nas vias públicas ou em bens particulares autorizados pelos donos são permitidos. “Há diferença entre propaganda e promoção pessoal. Promoção pessoal é permitida”, diz o vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo Walter de Almeida Guilherme.







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